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Jucemg apresenta novas regras para publicação de editais

Jucemg apresenta novas regras para publicação de editais


Para dar mais transparência e padronizar a publicação de balanços e editais de empresas, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) elaborou novas regras e vem divulgando a forma de realizar a publicação, arquivamento e prestação de contas das informações societárias e demonstrações financeiras de empresas sujeitas à lei das sociedades anônimas.





Segundo o novo entendimento, as publicações serão realizadas em jornal de grande circulação, impresso e digital, editado na mesma localidade onde está situada a sede da companhia. Caso o jornal seja editado em outra localidade, a publicação deverá ser feita em um órgão de imprensa que tenha grande circulação local. Nos casos em que a lei exige a realização de três publicações, estas serão feitas de forma resumida em jornal impresso também de grande circulação. 





A legislação exige que as sociedades anônimas sejam transparentes e publiquem seus atos e demonstrações financeiras resumidas. Mas mudanças realizadas na legislação pela Lei 13.818 de 2019 criaram dúvidas para empresas, jornais e juntas comerciais com relação à forma de publicação, prestação de contas e arquivamento dos dados. O objetivo da norma é padronizar e orientar a todos de forma clara. 





“Estas publicações já estavam ordenadas na legislação em vigor, como uma alteração recente. Mas a decisão da Jucemg orienta de forma detalhada a forma de exame formal destas publicações e para cobrar de forma correta as decisões legais de publicidade. É um guia para os analistas e empresas”, explica Marinely Bonfim, secretária-geral da Jucemg.





Entre as determinações da nova legislação estão a divulgação da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet. Esta será feita quando da primeira publicação resumida no jornal impresso, devendo manter-se disponível até a realização da assembleia. Caso a divulgação da íntegra dos documentos ocorra por meio de periódico digital, deve ser feita três vezes, nas mesmas datas das publicações resumidas no jornal impresso. 





As publicações devem ser realizadas de forma resumida no jornal impresso e, simultaneamente, a íntegra do documento deverá ser divulgada no sítio eletrônico da internet do mesmo jornal. As companhias devem, na versão resumida publicada no jornal impresso, indicar um link ou QR Code para acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico do jornal na internet. 





No caso de publicações de companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, estas podem ser feitas de forma eletrônica e gratuita, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).






A mudança, segundo Marinely, traz mais clareza também para os jornais. “Essa norma, criada na Jucemg, pode agora ser replicada pelos órgãos de outros estados”, diz.





A Jucemg destacou que não compete à Junta analisar o mérito das publicações, que devem ser realizadas de forma resumida no jornal impresso, salvo no caso do resumo de demonstrações financeiras e que a publicação da norma irá dar maior segurança aos atos e garantir o cumprimento da lei.