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NOTA À IMPRENSA - FENAJU

NOTA À IMPRENSA - FENAJU

A Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU vem expressar sua preocupação com a Nota Cocac/RFB nº 181/2025, expedida pela Receita Federal do Brasil.

A Nota desconsidera o fluxo aprovado no GT Sistemas do CGSIM, sendo uma decisão unilateral da Receita Federal, em desprestígio ao deliberado no colegiado interfederativo, que conta com representantes dos estados e municípios, caracterizando possível ofensa ao pacto federativo.

Além disso, a mudança implementada viola a linearidade do processo da Redesim e cria uma etapa nova, fora do fluxo, para a coleta da opção tributária — o que pode muito bem ser feito dentro do fluxo, conforme deliberação do colegiado, que contou inclusive com a aprovação da Receita Federal.

Veja que não é verdade que a mudança é necessária para adequação à reforma tributária, pois a opção dentro do fluxo aprovada no GT Sistemas contempla a opção dentro do fluxo da Redesim, sem que haja interrupção e necessidade de abertura de novo processo junto à Receita Federal para obtenção do CNPJ.

Na prática, isso significa um grande retrocesso no registro de empresas, retornando a uma situação de mais de uma década atrás, quando o empresário, depois de obter o registro do ato societário na junta comercial, terá de iniciar um novo procedimento junto à Receita Federal para obtenção do CNPJ — o que fatalmente aumentará o tempo de abertura de empresas, hoje em apenas 1 dia, conforme demonstra o Mapa de Empresas. Isso somente é possível com a concessão do CNPJ conjuntamente com o registro do ato societário pela junta comercial.

Espera-se que a Receita Federal reconsidere o seu posicionamento e observe a deliberação tomada no colegiado da Redesim, respeitando assim não só os membros integrantes do CGSIM, como o cidadão brasileiro, que não aceita mais entraves ao ambiente de negócios infelizmente impostos de maneira unilateral pela Receita Federal.

Gregória Benário - Presidente da FENAJU