CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
16/01/2025
Dando prosseguimento à transição digital da JUCERJA, a partir de 1° setembro não serão mais aceitos processos físicos, ou seja, em papel, para Requerimento de Empresários.
Lembrando que os documentos apresentados antes desta data e que tenham entrado em exigência terão seus trâmites preservados até sua conclusão.
A mudança foi dividida em 3 etapas para facilitar a adaptação dos usuários. Desde 1° de agosto, atos de Sociedades Anônimas, Consórcios e Cooperativas estão sendo realizados somente de forma digital.
Os últimos tipos jurídicos a passarem pela mudança serão as EIRELI e Ltdas, em 1° de novembro. Até o fim de 2020, a JUCERJA será 100% digital.
As dúvidas podem ser encaminhadas para o Fale Conosco, no site da JUCERJA.